Título: |
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LEI Nº 14.133 24/01/2006 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Cria o Programa de Modernização da Administração Tributária. |
Publicação: |
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DOC 25/01/2006 p. 3-5 c. 4, todas |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 793/2005 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; José Serra |
Regulamentação: |
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Decreto nº 47.455/2006 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento) Decreto nº 57.532/2016 - Regulamenta dispositivos desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga os arts. 2º, 14 e 15 da Lei nº 8.645/1977 e os arts. 11, 14 e 85 e a Tabela do Anexo V da Lei nº 12.477/1997
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Alterações: |
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Lei 14.256/2006 - Altera o art. 17 da Lei nº 8.645/1977, com a redação conferida pelo art. 21 desta Lei.; (ver documento) Lei 15.510/2011 - Altera os arts. 2º, 6º e 15 desta Lei.; (ver documento) Lei 15.972/2014 - Altera o art. 6º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.224/2019 - Altera esta Lei.; (ver documento) Lei 17.719/2021 - Altera o art. 6º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.727/2021 - Altera o § 2º do art. 3º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Acesso funcional /art. 14/ - Arrecadação - Auditor Fiscal Tributário Municipal - Avaliação Anual de Atuação e Potencial /art. 15/ - Cargo em comissão - Cargo de confiança /art. 30/ - Cargo efetivo - Comissão de Modernização da Administração Tributária /art. 2º/ - Competência - Concurso de acesso /arts. 14 e 26/ - Criação - Curso de capacitação /art. 16/ - Denominação alterada - Diretor de Departamento /art. 4º, §4º/ - Estágio probatório /art. 9º/ - Evolução funcional/ arts. 10 a 13/ - Extinção - Fiscalização - Gratificação de Produtividade Fiscal / arts. 21 a 24 e 27/ - Impostos - Incorporação - Inspetor Fiscal - Programa de Educação Continuada /art. 16/ - Programa de Modernização da Administração Tributária - Proibição /arts. 17 e 18/ - Proventos - Provimento /arts. 7º e 8º/ - Remuneração - Secretaria Municipal de Finanças - Tributos |